- Exemplo de cálculo do percentual mensal
A data de vencimento da prestação mensal é fixado pela administradora
e será sempre anterior à data de realização de assembléia de contemplação.
O consorciado obriga-se a pagar, mensalmente, prestação cujo valor será
a soma das importâncias referentes:
- fundo comum;
- taxa de administração;
- fundo de reserva (se existente); e
- seguro prestamista e quebra de garantia (desde que aprovado em assembéia
de constituição do grupo)
diferenças existentes (por eventuais pagamentos à menor e/ou à maior).
a) Fundo Comum (FC):
É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição
do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato,
a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo
preço vigente no dia da assembléia mensal. O percentual da contribuição
mensal é obtido mediante a divisão de 100% (preço do bem) pelo número de
meses de duração do grupo.
Ex.: Plano de 60 meses
Percentual total
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Duração do grupo
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Percentual do FC/mensal
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100%
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/ 60 meses
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= 1,6667%
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Assim:
Valor do Bem
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Percentual do FC/mensal
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valor do FC/mensal
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R$ 12.000,00
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x
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1,6667%
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=
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R$ 200,00
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b) Taxa de Administração(TA):
A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades
de financiamento. A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração
da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração
do grupo até o seu encerramento. No exemplo abaixo, você poderá verificar
que a taxa de 12,00% está diluída nos 60 meses do plano, resultando em
apenas 0,2000%, incidente mensalmente sobre o valor do bem.
Ex.: Percentual mensal:0,2000% de taxa de administração
Valor do Bem
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Percentual da TA/mensal
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Valor da TA/mensal
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R$ 12.000,00
|
x
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0,2000%
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=
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R$ 24,00
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c) Fundo de Reserva (FR):
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do
grupo em determinadas situações. O raciocínio é o mesmo adotado para a
taxa de administração, ou seja, o percentual, que é de 1,0000%, é diluído
ao longo da duração do plano. No exemplo abaixo, o fundo de reserva também
incidente sobre o valor do bem está diluído nos 60 meses. É importante
observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo,
serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Ex.: Percentual mensal: 0,01667% de fundo de reserva
Valor do Bem
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Percentual da FR/mensal
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Valor da FR/mensal
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R$ 12.000,00
|
x
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0,01667%
|
=
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R$ 2,00
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d)Seguro:
O consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmio de seguro
de vida e/ou de seguro de quebra de garantia, nos termos aprovados na assembléia
de constituição do grupo.
Importante ressaltar que em grupos destinados à aquisição de imóveis,
a decisão de contratar seguro cabe exclusivamente à administradora. Já
no caso de bilhetes de passagens aéreas, a contratação de seguro de quebra
de garantia é obrigatório.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o inadimplemento no
pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados, e no
caso de seguro de vida em grupo, na ocorrência de falecimento/incapacidade
permanente do consorciado, destinar-se-á ao pagamento das prestações vincendas.
Já estamos em condições de calcular a prestação mensal:
Valor do bem
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Duração do Grupo
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R$ 12.000,00
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60 meses
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Fundo Comum
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1,6667%
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R$ 200,00
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Taxa de Administração
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0,2000%
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R$ 24,00
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Fundo de Reserva
|
0,01667%
|
R$ 2,00
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Prestação do Mês sem seguro
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FC+TA+FR
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(R$ 226,00)
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Seguro Cat. R$ 13.560,00 x 0,0420% /mensal
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-
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R$ 11,39
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Total Prest./mensal c/seguro
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-
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(R$ 237,39)
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